A SEMFAZ informa que de acordo com a RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que a partir de 01 de Setembro/2023 fica estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço
eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.