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Secretarias

Registro da Inscrição Municipal de Empresa, Negócio ou Atividade

09/Jul/2019 - 12:22

Descrição

Obtenção da inscrição municipal mobiliária por meio do número de identificação do contribuinte no cadastro tributário municipal


Requisitos

Ser pessoa física ou jurídica que, provisória ou definitivamente, exerça ou instale suas atividades no Município.


Documentação Comprobatória

Pessoa Jurídica com registro obrigatório na Junta Comercial do Estado de Rondônia

A solicitação se dará pela plataforma de integração com outros entes públicos, os dados já autenticados por estes, serão coletados da referida plataforma.

Pessoa Jurídica com registro no Cartório de Registro Civil

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

• Requerimento padrão;

• Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração

ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente, exceto para empresa constituída como sociedade civil, ou domiciliada neste Município;

• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;

• Documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência do representante legal;

• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro.

Microempreendedor Individual (MEI)

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

• Requerimento padrão;

• RG e CPF;
• Comprovante de Residência;

• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
• Procuração - instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública municipal para a prática do ato.


Principais Etapas

• Solicitação na plataforma Empresa Fácil RO ou por processo físico.

• Recepção dos dados pelo cadastro fiscal

• Criação da Inscrição MunicipaI Mobiliária


Previsão do prazo para o atendimento

Curto Prazo


Compromisso de Atendimento

Eficiência (Automação e rapidez)


Legislação Aplicável

(lei ou norma instituidora, e demais atos normativos)

• Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004;

• Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009;

• Decreto nº 12.462, de 09 de Dezembro de 2011;

• Instrução Normativa nº 006/2013/GAB/SEMFAZ, de 18 de dezembro de 2013;

• Instrução Normativa nº 001/2019/GAB/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2019.


Forma de prestação do serviço

Presencial

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104

Internet

http://www.empresafacil.ro.gov.br/ (Portal Empresa Fácil RO)

https://semfazonline.portovelho.ro.gov.br/portal/formularios.action (acesso ao requerimento padrão)


Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

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