Descrição
Serviço pelo qual os cidadãos podem requerer esclarecimento de dúvidas relativas ao entendimento e aplicação do Código Tributário Municipal e da legislação tributária complementar
Requisitos
Qualquer cidadão que tenha interesse na matéria, objeto da consulta
Documentação Comprobatória
• Petição de consulta dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda com os fatos, de modo concreto e sem qualquer reserva, em relação aos quais o interessado deseja conhecer a aplicação da legislação tributária;
• RG, CPF ou CNPJ do consulente;
• Comprovante de endereço;
• Outros documentos complementares;
• Taxa de abertura de processo, devidamente quitada.
Principais Etapas
• Autuação do processo administrativo
• Instrução processual;
• Análise e emissão de Parecer da consulta fiscal.
Previsão do prazo para o atendimento
Médio Prazo
Compromisso de Atendimento
Imparcialidade; respeito ao prazo fixado; solução da consulta com resposta ao consulente.
Legislação Aplicável
Art. 252 a 257 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
Forma de prestação do serviço
Presencial
Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.
Registre sua manifestação em https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br/