Descrição
Inabilitação do número de identificação do contribuinte no cadastro tributário municipal, que ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas, automaticamente, quando requerido pelo Portal Empresa Fácil RO, em integração com a Junta Comercial do Estado de Rondônia e Receita Federal do Brasil, e por processo físico, nos demais casos.
Requisitos
Ser pessoa física ou jurídica que, provisória ou definitivamente, exerça ou funcione suas atividades no Município, que esteja em cessação de suas atividades.
Documentação Comprobatória
A baixa é incondicionada, sem necessidade da comprovação de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, contudo, a baixa referida não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos (Impostos, Taxas e Contribuições) sob a responsabilidade do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção, observada as inferências abaixo:
Pessoa Jurídica com registro obrigatório na Junta Comercial do Estado de Rondônia
A solicitação se dará pela plataforma de integração com outros entes públicos, os dados já autenticados por estes, serão coletados da referida plataforma.
Pessoa Jurídica com registro no Cartório de Registro Civil
Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:
• Requerimento padrão;
• Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração
ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente, exceto para empresa constituída como sociedade civil, ou domiciliada neste Município;
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
• Documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência do representante legal;
• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro.
Microempreendedor Individual (MEI)
Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:
• Requerimento padrão;
• RG e CPF;
• Comprovante de Residência;
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
• Procuração - instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública municipal para a prática do ato.
Principais Etapas
• Solicitação na plataforma Empresa Fácil RO ou por processo físico.
• Recepção dos dados pelo cadastro fiscal
• inabilitação da Inscrição MunicipaI Mobiliária
Previsão do prazo para o atendimento
Imediato
Para os casos requeridos pelo Portal Empresa Fácil RO, em integração com a Junta Comercial do Estado de Rondônia e Receita Federal do Brasil
Curto Prazo
Para os demais casos
Compromisso de Atendimento
Eficiência (Automação e rapidez)
Legislação Aplicável
(lei ou norma instituidora, e demais atos normativos)
• Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009;
• Instrução Normativa nº 001/2019/GAB/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2019.
Forma de prestação do serviço
Presencial
Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104
Internet
http://www.empresafacil.ro.gov.br/ (Portal Empresa Fácil RO)
https://semfazonline.portovelho.ro.gov.br/portal/formularios.action (acesso ao requerimento padrão)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.
Registre sua manifestação em https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br/