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Suspensão de Atividades

22/Jul/2019 - 17:02

Descrição

Paralisação temporária do funcionamento de Empresa, Negócio ou Atividade, por iniciativa de Responsável legal, dentro do prazo de 30 (dias) dias de sua ocorrência.


Requisitos

Ser pessoa física ou jurídica que, provisória ou definitivamente, exerça ou funcione suas atividades no Município.


Documentação Comprobatória

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

Pessoa Jurídica

• Requerimento padrão;

• Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente, exceto para empresa constituída como sociedade civil, ou domiciliada neste Município;

• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;

• Documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência do representante legal;

• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro.

Microempreendedor Individual (MEI)

• Requerimento padrão;

• RG e CPF;
• Comprovante de Residência;

• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
• Procuração - instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública municipal para a prática do ato.


Principais Etapas

• Autuação do processo administrativo

• Instrução processual

• Análise e emissão de Parecer Fiscal

• Auditoria Tributária para constituir e lançar os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data do pedido.

Observação: O prazo para cessação temporária de atividades NÃO poderá exceder a 36(trinta e seis) meses contados da data do deferimento do pedido. Findo prazo estabelecido, o contribuinte deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Fazenda a reativação da inscrição ou cessação definitiva da inscrição, não implicando necessariamente na baixa do cadastro do contribuinte, salvo se esta se limitar a prestação de serviço.


Previsão do prazo para o atendimento

Curto Prazo


Compromisso de Atendimento

Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Legislação Aplicável

• Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004;

• Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009;

• Decreto nº 12.462, de 09 de Dezembro de 2011;

• Instrução Normativa nº 001/2019/GAB/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2019.


Forma de prestação do serviço

Presencial

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104


Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

Registre sua manifestação em https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br/

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