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Licença de Localização e Funcionamento Regular

30/Jul/2019 - 09:31

Descrição

Autorização concedida pelo Município, permitindo a localização, instalação e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas, cuja obtenção é obrigatória antes do inicio das atividades, salvo aquelas dispensadas do licenciamento municipal conforme legislação pertinente.


Requisitos

Ser pessoa física ou jurídica que, definitivamente, exerça ou instale suas atividades no Município.


Documentação Comprobatória

Pessoa Jurídica com registro obrigatório na Junta Comercial do Estado de Rondônia

A solicitação se dará pela plataforma de integração com outros entes públicos, os dados já autenticados por estes, serão coletados da referida plataforma, devendo ser solicitado ainda por meio da aplicação, as demais autorizações dos órgãos licenciadores, a saber:

• Consulta prévia de uso e ocupação do solo, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo;

• Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) do Corpo de Bombeiro, ou Atestado de Regularização Com Restrições (ARR), ambos com prazo de validade não expirado;

• Licenciamento ambiental da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

• Licenciamento sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, quando for o caso.

• Outros que, excepcionalmente, se fizerem necessários por força da legislação específica da atividade.

Pessoa Jurídica com registro no Cartório de Registro Civil

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

• Requerimento padrão;

• Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente, exceto para empresa constituída como sociedade civil, ou domiciliada neste Município;

• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;

• Documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência do representante legal;

• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro;

• Consulta prévia de uso e ocupação do solo, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo;

• Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) do Corpo de Bombeiro, ou Atestado De Regularização Com Restrições (ARR), ambos com prazo de validade não expirado;

• Licenciamento ambiental da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

• Licenciamento sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, quando for o caso.

• Outros que, excepcionalmente, se fizerem necessários por força da legislação específica a atividade.

Microempreendedor Individual (MEI)

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do empresário, relativos a dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

• Requerimento padrão;

• RG e CPF;
• Comprovante de Residência;

• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro;

• Consulta prévia de uso e ocupação do solo, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo;

• Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) do Corpo de Bombeiro, ou Atestado De Regularização Com Restrições (ARR), ambos com prazo de validade não expirado;

• Licenciamento ambiental da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

• Licenciamento sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, quando for o caso.

• Outros que, excepcionalmente, se fizerem necessários por força da legislação específica a atividade.

Pessoa Jurídica de Direito Público

Deverão ser entregues na repartição fazendária documentos do órgão ou entidade públicos, relativos aos dados como endereço, atividades, contatos, sócios, entre outros ao cadastro, sendo:

• Requerimento padrão;

• Lei de criação;

• Portaria ou Decreto que nomeia o representante da instituição;

• Documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência do representante legal;

• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;

• Consulta prévia de uso e ocupação do solo, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo;

• Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) do Corpo de Bombeiro, ou Atestado De Regularização Com Restrições (ARR), ambos com prazo de validade não expirado;

• Licenciamento ambiental da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

• Licenciamento sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, quando for o caso.

• Outros que, excepcionalmente, se fizerem necessários por força da legislação específica a atividade.


Principais Etapas

• Solicitação na plataforma Empresa Fácil RO ou por processo físico.

• Recepção dos dados pela Divisão de cadastros fiscais

• Análise e emissão de parecer técnico

• Emissão da Licença


Previsão do prazo para o atendimento

Médio Prazo


Compromisso de Atendimento

Interesse Público, legalidade e legitimidade.


Legislação Aplicável

• Lei nº 53-A, de 27 de Dezembro de 1972;

• Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004;

• Instrução Normativa nº 001/2019/GAB/SEMFAZ, de 14 de janeiro de 2019.


Forma de prestação do serviço

Presencial

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro.

Internet

http://www.empresafacil.ro.gov.br/ (Portal Empresa Fácil RO)

https://semfaz.portovelho.ro.gov.br/portal/formularios.action (acesso ao requerimento padrão)

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