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Autorização para acesso aos Sistemas Tributários

08/Out/2019 - 09:07

Descrição

Concessão de acesso aos sistemas administrativos tributários informatizados mediante solicitação.


Requisitos

Público Externo:

Ser contribuinte que necessite ter acesso aos sistemas administrativos tributários para cumprimento de suas obrigações legais perante o Fisco Municipal.

Público Interno:

Ser servidor vinculado ao Sistema Fazendário Municipal, podendo ser extensivo aos demais servidores, no exercício de suas funções que lhe são atribuídas em lei, cuja execução demandem a necessidade do respectivo acesso.


Documentação Comprobatória

Deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Fazenda:

Público Externo:

• Requerimento de Solicitação de acesso ao Portal SemfazOnline (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);

• Requerimento de Solicitação de Vinculação do Cadastro Econômico ao Cadastro do Responsável Pelas Informações Da Gim/Gim-Cr-Portal SemfazOnline (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);

• Termo de Responsabilidade (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);

• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro.

Público Interno:

• Requerimento - Uso De Sistemas Tributários (IN nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017).


Principais Etapas

• Recepção dos requerimentos;

• Análise do pedido de acesso;

• Concessão de acesso por meio da lavratura do Termo de Responsabilidade (IN nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017).


Previsão do prazo para o atendimento

Curto Prazo


Compromisso de Atendimento

Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Legislação Aplicável

• Instrução Normativa nº 013/2012/GAB/SEMFAZ;

• Instrução Normativa nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017.


Forma de prestação do serviço

Presencial/Institucional

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104.

Internet

Por correspondência eletrônica deverá ser encaminhada a documentação comprobatória digitalizada, com as respectivas assinaturas, ao E-mail: dcaf.semfaz@portovelho.ro.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.


OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

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