Descrição
Concessão de acesso aos sistemas administrativos tributários informatizados mediante solicitação.
Requisitos
Público Externo:
Ser contribuinte que necessite ter acesso aos sistemas administrativos tributários para cumprimento de suas obrigações legais perante o Fisco Municipal.
Público Interno:
Ser servidor vinculado ao Sistema Fazendário Municipal, podendo ser extensivo aos demais servidores, no exercício de suas funções que lhe são atribuídas em lei, cuja execução demandem a necessidade do respectivo acesso.
Documentação Comprobatória
Deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Fazenda:
Público Externo:
• Requerimento de Solicitação de acesso ao Portal SemfazOnline (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);
• Requerimento de Solicitação de Vinculação do Cadastro Econômico ao Cadastro do Responsável Pelas Informações Da Gim/Gim-Cr-Portal SemfazOnline (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);
• Termo de Responsabilidade (IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ);
• Instrumento público ou particular de procuração com poderes de representação junto a Fazenda Municipal, nos casos de representação por terceiro.
Público Interno:
• Requerimento - Uso De Sistemas Tributários (IN nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017).
Principais Etapas
• Recepção dos requerimentos;
• Análise do pedido de acesso;
• Concessão de acesso por meio da lavratura do Termo de Responsabilidade (IN nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017).
Previsão do prazo para o atendimento
Curto Prazo
Compromisso de Atendimento
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legislação Aplicável
• Instrução Normativa nº 013/2012/GAB/SEMFAZ;
• Instrução Normativa nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017.
Forma de prestação do serviço
Presencial/Institucional
Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3104.
Internet
Por correspondência eletrônica deverá ser encaminhada a documentação comprobatória digitalizada, com as respectivas assinaturas, ao E-mail: dcaf.semfaz@portovelho.ro.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.