O Município de Porto Velho, por meio de sua Procuradoria Geral, iniciará no mês de Novembro/2019, a cobrança de créditos públicos* por meio protesto extrajudicial de tributos não pagos e inscritos em dívida ativa, conforme o disposto no Art. 1º da Lei Complementar nº 692, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta em âmbito municipal as diretrizes de protesto de título a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, com redação dada Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.
A referida iniciativa, além de dar cumprimento a legislação vigente, está em consonância com as recomendações do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e possui o fito de propor mais uma alternativa de resgate de créditos públicos municipais, o que oportunizará um ambiente de maior regularidade dos contribuintes, e consequentemente, o incremento de recursos no Tesouro Municipal.
Uma boa oportunidade para evitar a cobrança administrativa por meio do protesto é a adesão o REFIS MUNICIPAL 2019, que vigerá até o dia 19/12/2019, e tem por finalidade estimular a regularização de débitos fiscais, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, oportunizando-lhes a regularização por meio de regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos devidos, com a anistia de até 100% (cem por cento) sobre o valor devido a título de encargos moratórios de multas e juros e de até 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor de multas constituídas por Auto de Infração, quando do pagamento à vista ou em até 06 (seis) parcelas, ou com parcelamento em até 60 (sessenta) meses, com descontos graduais, proporcionais ao número de parcelas, incidentes sobre os respectivos valores de multas e de encargos moratórios lançados.
É importante frisar que a referida cobrança não representa uma exigência inconsequente em tempos de arrocho fiscal, mas uma obrigatoriedade imposta pela legislação e auditada pelos órgãos de controle interno e externo, e sua inexecução importa em responsabilidade ao gestor público por improbidade administrativa.
*O que são Créditos Públicos
Constituem créditos públicos passíveis de protesto extrajudicial:
- a certidão de dívida ativa de crédito tributário e não tributário;
- o acórdão do Tribunal de Conta transitado em julgado;
- a sentença condenatória de quantia certa em favor do Município de Porto Velho transitada em julgado; e
- o contrato público inadimplido.
Fonte:
ASTEC/SEMFAZ