Julgamento de 2ª Instância – Recurso Voluntário

Descrição

Ato vinculado ao órgão Jurisdicional de tutela da aplicação da Legislação Tributária, por meio da apreciação de razões e contrarrazões em lide tributária-fiscais entre os contribuintes e a Fazenda Municipal, em sede de juízo Ad quem. (Colegiado do Conselho de Recursos Fiscais)


Requisitos

Ter relação pessoal com o objeto do litígio julgado em 1ª instância e a apresentar Recurso Voluntário no prazo legal (15 dias a partir da ciência da decisão).


Documentação Comprobatória

• Petição escrita de Recurso Voluntário, impugnando ato ou fato apontado como colidente à legislação tributária, com os motivos do inconformismo da decisão de 1ª instância.

• Documentos pessoais (RG e CPF - cópias)

• Procuração válida estabelecendo poderes para o objeto litigado, no caso de representação;

• Comprovante do pagamento da importância que achar devida sob pena de perempção, no caso de impugnação parcial da exigência fiscal.


Principais Etapas

• Recebimento da impugnação ou defesa

•Avaliação de admissibilidade

•Julgamento pela Julgadoria Monocrática competente

•Ciência da decisão.


Previsão do prazo para o atendimento

Médio Prazo

Simples Nacional: Julgado em Instância única - 1ª Instância (Não cabe recurso para 2ª Instância)

Longo Prazo

Regime Normal: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do Recurso Voluntário no CRF

Excepcionalidade temporária - Demandas a partir de 01.01.2019 - Processos "Estoque da DTRI" estão sendo saneados pela ordem cronológica de abertura); b) Recurso "de Ofício", 75 (setenta e cinco) dias após a cientificação do contribuinte quanto à decisão de 1ª Instância.


Compromisso de Atendimento

Legalidade, Direito de Petição, Contraditório e Ampla Defesa, Devido Processo Legal, Duplo Grau de Jurisdição, Verdade Material, Formalidade Moderada, Moralidade, Impessoalidade, Celeridade, Publicidade, Eficiência e Interesse Público.


Legislação Aplicável

Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 691, de 14 de novembro de 2017; Decreto nº. 15.017, de 09 de janeiro de 2018.


Forma de prestação do serviço

Presencial

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro, Telefone: (69) 3901–3138


Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

OUVIDORIA: A Ouvidoria Municipal apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

Registre sua manifestação em https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br/

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