A abertura de empresas torna-se muito mais ágil e simplificada, com a atualização da nova versão da plataforma de integração da Junta Comercial do Estado de Rondônia com os demais órgãos licenciadores, denominado Empresa Fácil RO.
Com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019) que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado que, entre dentre outras medidas, facilita a abertura de empresas e negócios, inclusive com dispensa de atos públicos de liberação de atividades classificadas como de baixo risco. Assim, em decorrência da referida norma de regência nacional, a Prefeitura de Porto Velho disciplinou sobre a emissão do Alvará da Licença de Funcionamento e a classificação de risco das atividades, por meio do Decreto nº 16.482, de 23 de Dezembro de 2019, possibilitando o início imediato das atividades de empresas de baixo e médio risco, conforme da tabela explicativa abaixo:
Classificação de Risco | Efeito | Observação |
Baixo Risco | Dispensa de Licenciamento Municipal, com emissão de Certificado de Dispensa. | É obrigatório obter inscrição municipal e fazer adesão a NFS-e |
Médio Risco | Início imediato das atividades após o registro na JUCER, por meio Alvará Provisório mediante aceite do empresário. | É obrigatório obter inscrição municipal e fazer adesão a NFS-e, e ainda o cumprimento das exigências após o inicio das atividades para a obtenção do alvará definitivo. |
Alto Risco | Licenciamento regular com vistoria prévia no estabelecimento. | É obrigatório obter inscrição municipal e fazer adesão a NFS-e, e ainda com cumprimento prévio das exigências para início do funcionamento das atividades. |
Enquadramento válido para todos os tipos e portes de empresas, negócios e atividades, inclusive MEI
A nova versão do Empresa Fácil RO vai permitir um fluxo mais rápido no registro e legalização das atividades econômicas, facilitando o relacionamento entre os orgãos licenciadores e aqueles que exercem suas atividades econômicas no Município. O Diretor do Departamento Tributário, Rômulo Maltez, ressalta que a nova versão é uma tremenda inovação no fluxo de processos de registro e legalização de empresas e negócios, perante o poder público. "Essa ferramenta facilita a interação entre órgãos públicos e entre o empresário e oportuniza um ambiente mais ágil e simplificado para o cadastro de empresas e para a autorização do funcionamento de atividades", argumenta Maltez. Ressalta ainda que a Lei de Liberdade Econômica é um alento para o desenvolvimento econômico e social de Porto Velho e também do Brasil. "É uma esperança de dias melhores, de pleno emprego, de competitividade e de produtividade, e consequentemente, de aumento de receita pública que será revestida em bem-estar e prosperidade para todos", destaca o Diretor Tributário.
Novidades do Empresa Fácil RO
Emissão online de Alvará: os Alvarás da Licença de Localização e Funcionamento serão expedidos no ambiente da plataforma Empresa Fácil RO, sem a necessidade de atendimento presencial para obtenção do documento, inclusive para obtenção das taxas pertinentes.
Licenciamento MEI: não será mais necessário a abertura de processo físico, uma vez que o MEI passa a fazer parte da plataforma de integração Empresa Fácil RO, com o mesmo fluxo das demais empresas, negócios e atividades.
Nota sobre o MEI: A SEMFAZ manterá a Sala do Empreendedor em funcionamento, que é o espaço exclusivo para atendimento especial de MEI, oferecendo orientação e ajuda ao empreendedor.
Para abertura, alteração e baixa de empresas acessar o portal do Empresa Fácil RO no site abaixo:
http://www.empresafacil.ro.gov.br/
Para maiores informações
DFIT (Setor de Alvará): (69) 3901-3103