Contribuinte optante do Simples Nacional deve atentar para os prazos do pagamento do imposto
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), esclarece que a prorrogação para o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), iniciativa de enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), editada no Decreto nº 16.613, de 25 de Março de 2020, alcança somente os contribuintes sujeitos ao regime do Simples Nacional, uma vez que o Município acompanhou a prorrogação aprovada para os tributos federais vinculados ao referido regime de tributação, conforme Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020.
“Informamos aos contribuintes do ISSQN que não são do Simples Nacional, que os prazos para pagamento do respectivo tributo, continuam inalterados por força da legislação específica”, explica a subsecretária da Receita do Município, Maria Sandra Bandeira, destacando a iniciativa muito importante do prefeito Hildon Chaves.
Outras iniciativas foram possíveis ainda com a edição do Decreto, tais como: a prorrogação da validade das licenças ambientais, sanitárias e de Funcionamento Regular, bem como foram prorrogadas as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), além da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), “com a finalidade de oportunizar o postergação do pagamento de tributos, possibilitando um melhor planejamento das empresas e dos contribuintes municipais, acrescentou.
A Subsecretária explica ainda que “a prorrogação do prazo para pagamento de tributos e da validade de licenças municipais coaduna-se, tanto à diretriz do prefeito Hildon Chaves quanto as ações dos órgãos municipais no enfrentamento do efeito da pandemia de Cononavírus, quanto à necessidade emergencial da classe empreendedora em tempos de escassez de volume de negócios”
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