O home-office e as reuniões ou sessões virtuais pedirão, cada vez mais, inovações e soluções remotas para diversos trabalhos
Em sessão remota, o Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho (CRF), colegiado responsável pelo julgamento dos recursos fiscais no âmbito do Município e vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), realizou na terça-feira (21), o primeiro julgamento virtual, por videoconferência.
A nova modalidade é uma alternativa ao ambiente de julgamento presencial, uma vez que, em função da pandemia do novo coronavírus, as reuniões presenciais são desaconselhadas, necessitando assim a adoção do respectivo mecanismo para dirimir litígios entre contribuintes e a Fazenda Municipal.
A capital rondoniense, agora, se junta aos poucos municípios na sua execução como, por exemplo, São Paulo (SP), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP). Diversos outros municípios estão em fase de implementações de normas e avaliando critérios técnicos para iniciarem os trabalhos pela plataforma eletrônica remota.
Segundo o presidente do CRF e auditor do Tesouro Municipal, Ari Carvalho dos Santos, devido ao momento de saúde decorrente da pandemia da Covid-19, diversos órgãos julgadores têm buscado alternativas para mitigar e buscar soluções de conflitos entre a Administração Pública e seus administrados por não haver encontros presenciais.
“Isso vem perpassando desde o início no Poder Judiciário para outros órgãos públicos, inclusive na seara municipal. Respeitadas as peculiaridades de cada atividade, o home-office e as reuniões ou sessões virtuais pedirão, cada vez mais, inovações e soluções remotas para diversos trabalhos”, disse Santos.
Santos acrescentou ainda que “é bastante salutar para reduzir a burocracia, os deslocamentos e diversos atos administrativos e documentos físicos que se tornarão dispensáveis”, ressaltando ainda como imperiosa a busca constante de alternativas aos outros órgãos julgadores e outras inovações, desde que observado a legislação vigente.
REGRAS
Neste contexto de inovação e mudanças, o CRF editou o Provimento nº. 003/2020/PRES/CRF/PMPV, de 20.05.2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, Edição nº. 2.719, em 26.05.2020, que, entre outros regramentos, disciplina a realização das Sessões de Julgamentos Virtuais, por videoconferência, em Segunda Instância Administrativa, pelo Pleno do CRF, que encontra disponível no site: crf.portovelho.ro.gov.br.
As sessões de julgamentos não presenciais abrangerão os processos administrativos tributários e fiscais que se encontrem na Pauta de Julgamentos Suspensos, em razão da proibição da realização das sessões presenciais, desde que requerida pelo contribuinte, independentemente, da modalidade de recurso e do valor financeiro do litígio instaurado, observados outros critérios previstos no provimento, inclusive, com a possibilidade de participação do contribuinte ou do seu representante legal.
PARTICIPAÇÕES
A primeira Sessão de Julgamento Virtual, por videoconferência teve como participantes: Ari Carvalho dos Santos (presidente), Leila Martins Nogueira Hentges (representante da Semfaz no CRF), os conselheiros Hugo Simão Alves Casini (relator), Antônio Rocha Guedes (representante da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero), Davi Marçal Couceiro Castiel (representante da Federação do Comércio do Estado de Rondônia), Antônio Figueiredo de Lima Filho (representante da Procuradoria Geral do Município), Rômulo Barbosa Maltez (ouvinte) e o advogado Léo Antônio Fachin (representante legal da recorrente).
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