Datas, descontos e postos de atendimento já podem ser consultados
A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de janeiro, o contribuinte portovelhense já poderá consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). A consulta pode ser feita no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Já a data para o envio dos carnês é a partir do dia 16 de janeiro, através dos Correios.
Os descontos para quem realizar o pagamento integral até o dia 31 de janeiro é de 20%. Após essa data, o desconto será de 10% até o dia 28 de fevereiro. Esgotados os prazos para o pagamento antecipado, os tributos serão fixados no valor integral sem multa e sem juros até 31 de março.
Os valores das respectivas taxas sofreram reajuste inflacionário de 10,67%, conforme aponta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em comparação aos valores taxados em 2021.
Caso o contribuinte opte pela Cota Fácil, onde estão embutidas as taxas do imposto predial e TRSD, a data para o pagamento com 20% de desconto vai até 31 de janeiro. Todas as taxas podem ser pagas em qualquer rede bancária, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.
Em virtude da pandemia da covid-19, a Prefeitura prioriza o atendimento virtual de forma gratuita. Já para quem preferir o atendimento presencial, uma taxa de expediente será cobrada normalmente como todos os anos, junto com o imposto.
Os pontos de atendimento presencial são: Praça CEU, na zona Leste; Biblioteca Viveiro das Letras, na avenida Jatuarana, zona Sul; Tudo Aqui, no Porto Velho Shopping e na sede da Semfaz, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
Para o atendimento presencial é necessário a utilização de máscara, álcool em gel e distanciamento entre as pessoas.
A Semfaz lembra que cabe ao contribuinte conferir a inscrição imobiliária, nome e endereço para identificar se recebeu corretamente o carnê do seu imóvel. Caso haja divergência nos dados impressos no carnê, a orientação é comparecer à sede da Semfaz e atualizar o cadastro, portando os documentos listados no Carnê de IPTU/2022/TRSD/COSIP.
Não serão impressos os carnês dos imóveis cujo cadastro encontra-se com irregularidades. Neste caso, os contribuintes e compromissários são caracterizados como ignorado (IGN). O mesmo vale para o imóvel sem número predial e de endereços duplicados.
Caso o contribuinte se encaixe em uma destas alternativas, deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para realizar o pagamento no site da Semfaz ou ir até um dos postos de atendimento presencial, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Texto: Carlos Sabino
Fotos: Wesley Pontes e Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)