O que é Renúncia de Receita
A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não governamentais.
Assim, o ato de renunciar a uma receita pública é uma política de governo, com o objetivo, dentre outros, de incentivar o desenvolvimento de setores econômicos estratégicos ou de regiões do país. Esse é o caso, por exemplo, da Zona Franca de Manaus.
O artigo 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece o conjunto de benefícios fiscais como sendo de natureza financeira, tributária e creditícia, além de trazer a previsão de isenções, anistias, remissões e subsídios.
Já o artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) especifica as modalidades da renúncia de receita. São elas: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Em suma, as renúncias e os benefícios fiscais são termos mais abrangentes, ou seja, são o gênero que comportam as mais diferentes espécies.
Fonte: ALMEIDA, F. C. R. Uma abordagem estruturada da renúncia de receita pública federal. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 31, n. 84, p. 19-62, abr./jun. 2000.
Tipos de Desoneração
O Município de Porto Velho concedeu os seguintes benefícios tributários:
O Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho (CTRM) - Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021 dispõe nos termos do art. 28, incisos I, II e III as formas de exclusão do crédito tributário:
1 - Isenção: exclusão do crédito tributário, concedida por meio de lei, pela pessoa política competente, obedecidos os princípios e limitações constitucionais, entre estas o inciso III do art. 151, da CF/88 que estabelece ser vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a) Lei Complementar nº 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município), concedeu isenção do ITPU aos ex-Soldados da Borracha desenvolveram atividades extrativistas no período do evento bélico da II Guerra Mundial, e ex-Ferróviarios que desenvolveram atividades laborais nos períodos de funcionamento da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, bem como isenção de ITBI aos beneficiários de Programas de Regularização Fundiária promovidos pelo Município, e ainda das Taxas de Poder de Polícia aos órgãos da administração pública direta dos governos federal e estadual, as entidades filantrópicas ou beneficentes, nos termos do Regulamento, aos templos de qualquer culto, aos partidos políticos e as missões diplomáticas.
As isenções concedidas no âmbito do Município previstas nas demais legislações:
a) Lei Complementar nº. 229/05 – Programa Bolsa Família;
b) Lei Complementar nº. 359/09 – Programa Minha Casa, Minha Vida,
c) Lei Complementar nº. 739/18 – Regula tratamento diferenciado para MEI.
Especíes de Isenção
Isenção IPTU Ex-Soldado da Borracha ou Viúva;
Isenção IPTU Ex-Ferroviário da Borracha ou Viúva;
Isenção ITBI Regularização Fundiária;
Isenção de Taxas do Poder de Polícia;
Isenção IPTU/TRSD Bolsa Família;
Isençao IPTU/ITBI/ISSQN e de Taxas do Poder de Polícia - Minha Casa, Minha Vida.
Isenção de Taxas do Poder de Polícia - Funcionamento MEI.
2 - Remissão: exclusão do crédito tributário pelo perdão concedido pela Administração Tributária em favor do contribuinte em falta com o Fisco.
3 - Anistia: exclusão do crédito tributário já constituído e inadimplido pelo contribuinte, ocorrendo a imputação de multa e juros de mora. Por meio do benefício há o desconto nas penalidades aplicadas.
a) Refis Municipal: No exercício de 2022 o programa de recuperação tributária foi previsto por meio das Leis Complementares nº. 859/21 e nº. 923/22, com a concessão do benefício até o dia 31 (trinta e um) de março de 2023, nos termos do art. 2º. §1º.
4 - Alteração de Alíquota: Referido benefício fiscal se caracteriza quando se aplica alíquota em patamar inferior ao regulamente determinado para incidência sobre o tributo. Pelo principio da legalidade sua concessão se da por meio de norma legal. O beneficio fiscal no Município de Porto Velho tem suporte nos seguintes comandos:
a) Lei Complementar nº. 374/09 – Incentivo Fiscal Distrito Industrial;
b) Lei Complementar nº. 456/12 – Programa Nota Fiscal Eletrônica,
c) Lei Complementar nº. 1887/10, alterada pela Lei Complementar nº. 2284/16 – Programa Faculdade da Prefeitura
5 - Outros Benefícios - Desconto por antecipação do pagamento: permite aplicar um percentual de redução da base de cálculo do imposto devido.
Procedimentos e Requisitos Necessários
a) Isenção Tributária
Solicitação pelo qual o interessado é dispensado do pagamento de tributos requerendo o reconhecimento do direito a exclusão do crédito tributário quando atendidos os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Requisitos: Qualquer cidadão ou Entidade isenta que atenda as condições que a legislação elegeu para a concessão do benefício
Documentação Necessária:
Isenção IPTU Ex-Soldado da Borracha ou Viúva: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Carta de concessão do benefício, expedida pelo INSS ou justificação expedida pelo Ministério Público; 7. Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente) ou Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
Isenção IPTU Ferroviário EFMM: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Certidão fornecida pelo Ministério dos Transportes ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento de identificação de entidade classista; 7. Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente) ou Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
Isenção IPTU/TRSD Bolsa Família: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 5. Informar e-mail e telefones de contato; 6. Carnê de IPTU e TRSD, ou, 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do exercício em que solicita a isenção; 7. Contrato de compra e Venda do Imóvel (se o imóvel for próprio), ou de aluguel (se for alugado) ou de Cessão ou Direito de Uso (se for cedido) – documentos exigidos para situações em que o imóvel não esteja em nome do beneficiário do Programa Bolsa Família; 8. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável para situações em que o imóvel está em nome de um cônjuge e o benefício está em nome do outro cônjuge; 9. Relatório analítico de domicílios e pessoas cadastradas, incluindo o Número da Identificação Social (NIS), Nome do beneficiário, Situação Cadastral, e Renda per capta – a ser juntado pela SEMAS; 10. Relatório Analítico do Sistema de Benefícios Cidadão (SIBEC) – a ser juntado pela SEMAS; 11. Despacho emitido pelas SEMAS se faz jus ou não benefício;
Isenção de Taxas - Autarquia e Fundação: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Lei dispondo sobre a criação do órgão; 7. Regimento interno; 8. Decreto ou Portaria de nomeação do representante; 9. Comprovante de inscrição no CNPJ; 10. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;
Isenção de Taxas - Entes Governamentais: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Lei dispondo sobre a criação do órgão; 7. Decreto ou portaria de nomeação do representante; 8. Comprovante de inscrição no CNPJ; 9. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou cessão (se for o caso);
Isenção de Taxas - Entidade Educação e Assistência Social: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de entidade de assistência social); 7. Registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual da Educação (no caso de entidade de educação); 8. Atos constitutivos; 9. Comprovante de inscrição no CNPJ; 10. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou cessão uso (se for o caso);
Isenção de Taxas - Entidade Sindical de Trabalhadores: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Regimento interno; 7. Comprovante de inscrição no CNPJ; 8. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel ou cessão uso (se for o caso)
Isenção de Taxas - Partido Político: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Lei federal dispondo sobre sua criação; 7. Registro no Tribunal Superior Eleitoral; 8. Regimento interno; 9. Comprovante de inscrição no CNPJ; 10. Documento de propriedade do imóvel ou cessão de uso;
Isenção de Taxas - Templo de Qualquer Culto: 1. Requerimento padrão, devidamente assinado pelo requerente ou seu procurador; 2. Cópia de RG e CPF, do requerente; 3. Comprovante de endereço; 4. Informar e-mail e telefones de contato; 5. Taxa de abertura de processo, com o comprovante original; 6. Estatuto ou Regimento interno; 7. Ata de Criação da entidade; 8. Ata da última diretoria eleita; 9. Cartão CNPJ; 10. Ata de Filiação de Unidades Religiosas (somente para situações em que um único CNPJ, cujo endereço seja no Município de Porto Velho, esteja sendo utilizado para representar várias unidades pertencentes à mesma organização religiosa);
Isenção de IPTU e Taxas de Poder de Policia ao empreendedor EHIS: 1. Requerimento padrão (IPTU) ,e Requerimento padrão (Taxas), 2 – Certidão de Inteiro Teor atualizada, do EHIS; 3 – Escritura Pública de Compra e Venda ou cópia dos termos legais de doação, pertinentes a área destinada à execução de EHIS, tendo como contratantes/compradores/ e ou beneficiados o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a instituição financeira oficial executora do programa; 4 – Procuração e Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal do FAR em Porto Velho 5 – Certidão Informativa do imóvel expedida pela SEMUR, quando este não possuir Inscrição Imobiliária; 6 – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Urbano; 7 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8 – Lei de criação do FAR; 9 – Taxa de abertura de processo original, emitida na inscrição imobiliária, preferencialmente da unidade 001, devidamente recolhida;
Isenção de ISSQN ao executor de EHIS: 1. Requerimento padrão, 2 – Cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica e última alteração, se houver; 3– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários; 4 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5 – Cópia do contrato firmado com a Instituição Financeira oficial para execução do empreendimento; 6 – Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa ou procuração pública,
acompanhado da cópia da cédula de identidade e CPF do procurador; 7 – Alvará de Licença para Localização e Funcionamento da matriz ou da filial localizada em Porto Velho; 8 – Cópia da Licença de Obra; 9 – Taxa de abertura de processo original, emitida na inscrição econômica, devidamente recolhida.
Isenção de ITBI ao Benefíciário final: 1. Requerimento padrão, 2 – Certidão de Inteiro Teor atualizada, do EHIS; 3 – Boletim de Cadastro Imobiliário (BIC), das unidades do respectivo empreendimento; 4 – Procuração e cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal do FAR em Porto Velho; 5 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6 – Lei de criação do FAR; 7 – planilha descritiva dos imóveis contendo os seguintes dados: números da inscrição Imobiliária e
do contrato de financiamento; dados pessoais do mutuário adquirente do imóvel novo (nome, RG e CPF); e valor do imóvel; 8 – taxa de abertura de processo original, emitida na inscrição imobiliária, preferencialmente da unidade 001, devidamente recolhida.
Principais Etapas
1 - Autuação do processo administrativo;
2 - Instrução processual;
3 - Análise e emissão de Parecer da Concessão do respectivo benefício fiscal;
4 - Homologação e Certificação do benefício fiscal quando concedido;
5 - Cancelamento do Crédito lançado, se for o caso.
Previsão do prazo para o atendimento
Médio Prazo
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município ex-Soldados da Borracha desenvolveram atividades extrativistas no período do evento bélico da II Guerra Mundial, e ex-Ferróviarios que desenvolveram atividades laborais nos períodos de funcionamento da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
- Lei Complementar nº. 229/05 – Programa Bolsa Família;
- Lei Complementar nº. 359/09 – Programa Minha Casa, Minha Vida,
- Lei Complementar n°. 320/08 – Programa de Regularização Fundiária e,
- Lei Complementar nº. 739/18 – Regula tratamento diferenciado para MEI.
Forma de prestação do serviço
Presencial
Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Sete de Setembro, 744 – Bairro Centro.
Portal SEMFAZ
Acesse o endereço https://semfazonline.portovelho.ro.gov.br/, no Menu Requerimentos SEMFAZ, obtenha o requerimento padrão e check list dos documentos, após faça login no Menu Criar Protocolos e utilize a opção Novo Protocolo.